AS PEDRAS NO CAMINHO

sexta-feira, maio 07, 2010 1 comentários
“No meio do caminho tinha uma pedra, tinha uma pedra no meio do caminho...” (Drummond)











Quando está tudo às mil maravilhas, aquelas coisas ou fatos que não servem para nada, não ajudam em nada e também não atrapalham em nada, a tendência é nos comportamos diante delas na base do “deixa pra lá”. Só passamos a questionar se por acaso em algum momento vierem a nos incomodar. Ou se nos sentirmos prejudicados pela sua localização ou função ou objetivos. É fruto das individualidades extremadas da nossa conduta ou falta do hábito de pensamentos mais holísticos? Sei lá, só sei que tem uma coisa me incomodando mas eu não tenho o hábito de pensar apenas em mim.







As instâncias de justiça em geral são três. A primeira é onde fazemos a queixa imediata do problema que está nos afetando, com a tal da petição. Daí em diante, as partes envolvidas, quem reclama e quem é reclamado, quase sempre recorrem, se a decisão não lhe é favorável e se não há possibilidade de um acordo. E recorrem para uma segunda instância. Novamente há uma decisão, mas a possibilidade de acordo está sempre presente. Não havendo, novamente pacto, uma das partes vai recorrer para a última instância que é o superior tribunal ou o supremo tribunal. Eu pergunto? Para que serve a segunda instância? Não estou perguntando a advogados nem a juízes, pois imagino a resposta que deles vou obter. Pergunto é aos potenciais reclamados e reclamantes qual a função dessa instância mediadora?







Tem muita corrupção nos meios da justiça, do legislativo e do executivo, estamos todos exaustos de tanto saber. Mas, cá pra nós, tem uns mecanismos que poderiam diminuí-la bastante. Um deles seria acabar com essa instância frágil do judiciário, a tal da segunda instância. Frágil tanto no sentido das sentenças que proferem (que podem voltar para primeira instância como podem seguir para a instância máxima), como frágil no sentido da maior suscetibilidade às tentações de corrupção e desvirtuamento da função de se fazer justiça. Vou dar um exemplo bem direto para facilitar o entendimento. Você propõe uma ação contra uma empresa de seguros por uma cobertura que ela se recusa a fazer. A seguradora tem atuação de âmbito nacional, a sua sede está num estado diferente do seu. Passou o julgamento da primeira instância, uma das partes não aceitou acordo nenhum. Para que recorrer-se a uma instância intermediária? Por favor, advogados e juízes, só respondam se não tiverem interesses imediatos de carreira ou ascensão profissional. Isso aqui é um reclame de um cidadão apenas. Nos casos em que a demanda é de âmbito estadual, ainda assim não se justifica, já que os tribunais superiores tem atuação de âmbito nacional. Não deve ser à toa que a instituição se chama Justiça Federal







Eu nem preciso recorrer a dados estatísticos de processos no Brasil, para dizer que todas as pendências que não chegam a um acordo vão parar nas instâncias superiores, afinal, os juízes do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça vivem reclamando publicamente de excesso de processos em suas mesas, motivo que alegam quase sempre para a lentidão de suas decisões.







Eu bem que gostaria de saber de todo mundo que já reclamou na justiça ou foi acionado por outra parte, se ficaram satisfeitos com uma decisão de segunda instância, não procurando recurso superior. A você, leitor, que está aturando essa lamúria de um reclamante injuriado, meu muito obrigado por chegar até aqui e meus votos para que nunca precise de uma pendenga na justiça. Porque se ela chegar a passar pela segunda instância vai saber o motivo para que eu tomasse seu precioso tempo.

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